sexta-feira, 20 de abril de 2012


O que caracteriza o Assédio Moral?

O Assédio moral, apesar de não ser caracterizado como doença, é o principal causador de inúmeras doenças psicológicas e físicas entre os comerciários. Está relacionada a um descontrole na organização do trabalho (cargo de comando). Caracteriza - se pela perseguição constante a um (a) trabalhador (a), acompanhado de humilhações constantes na frente dos colegas de trabalho e/ou subordinados, deixando-o impotente perante a situação. Geralmente essa perseguição tem o objetivo de forçar o (a) trabalhador (a) a pedir demissão ou até tentar camuflar qualidades que o (a) perseguido (a) tem e que incomoda de alguma forma o (a) agressor (a). “Medo de sombra”.

Neste caso, além da demanda judicial contra a empresa, o (a) trabalhador (a) pode solicitar no protocolo do Ministério do Trabalho da 8ª Região (Praça Brasil) – Belém - Pará, a Rescisão Indireta (justa causa do trabalhador para a empresa). Para isso, basta constituir uma testemunha, no caso do assédio e/ou detectar falha nos depósitos do FGTS e/ou INSS.Não esqueça de solicitar, se necessário, assessoria Jurídica do Sindicato ou de qualquer profissional de sua confiança. 

Assessoria Jurídica do Sindicato: (91) 3321-1614/3321-1600


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
(Belém do Pará - Brasil)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ASSÉDIO MORAL)

Conclusão

(...) Ante o exposto e tudo mais que dos Autos consta na reclamação trabalhista proposta por MÔNICA CRISTINA DAS NEVES em face de G. R. MIRANDA - ME e SHEYLA VIVIANE CARDELA DA SILVA - ME, decido:

I- Declarar a solidariedade das duas primeiras reclamadas no cumprimento das obrigações determinadas nesta sentença;

II - Declarar que o contrato de trabalho entre a reclamante e a primeira reclamada teve início em 27/04/2010, devendo referida empresa proceder a retificação na CTPS quanto a data de admissão, no prazo de cinco dias da sua notificação para esse fim, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$100,00,limitada a 30 dias. ultrapassado esse prazo, deverá a Secretaria proceder às anotações, sem prejuízo da execução da multa. A Secretaria deverá comunicar à SRTE e ao INSS para as providências cabíveis.

III - Julgar parcialmente procedente a reclamação,para condenar as reclamadas solidariamente apagarem à reclamante a quantia de R$ 57.500,00, apurada pelo contador deste juízo, conforme demonstrativo anexo, que passa a fazer parte integrante desta sentença, referente as seguintes parcelas: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (ASSÉDIO MORAL);honorários advocatícios (15%); além de juros e correção monetária que serão apurados a partir desta data;

IV - Os cálculos limitam-se aos valores elencados na Petição inicial (excluindo-se a correção monetária e os juros), para que não configure julgamento ultra - petita, não sendo incluídos no corpo desta sentença porque o sistema JURISCALCULO não permite o transporte de informações.(...)

VII - Conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita;

VIII - As reclamadas ficam intimadas de que deverão pagar o valor certo da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da decisão,sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor, passando-se, de imediato, Á penhora e demais atos executórios, nos termos do ART.475-J do CPC e da súmula nº 13 do TRT8,de 17/11/2011,inclusive, em face de bens do titular da empresa, caso não nomeados ou não encontrados bens penhoráveis da reclamada, nos termos dos Artigos 50 do Código Civil, 592, II e 596 do CPC C/C ART. 796 da CLT, o que, portanto, também pode ser determinado "de ofício" (...);

IX -  Tudo nos termos e limites da fundamentação.Improcede os demais pedidos por falta de amparo legal. Custas pela 1ª reclamada no Importe de R$ 1.150,00, calculadas sobre o montante da condenação. Cientes as partes,Nada mais.

Maria Zuila Lima Dutra
Juíza Federal do Trabalho


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Empresa do Ramo do Comércio força funcionários a confessar autoria de furto: Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2003.

Uma empresa de Curitiba (PR) foi condenada a pagar a dois ex-empregados indenização por tê-los encaminhado à delegacia para confessar, sob tortura, autoria de furto de mercadorias. Um deles trabalhava na empresa como balconista há oito anos e outro como auxiliar de vendas na área de licitação há dois anos.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a cada um deles a indenização de R$ 34.509,00 arbitrado em sentença de primeiro grau e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) em março de 2001.

O relator do recurso do empregador, ministro Renato de Lacerda Paiva, disse que o TRT apreciou todo o contexto vivido pelos dois comerciários e fixou o valor a partir de critérios razoáveis para dano moral, ou seja, a ofensa "aos bens incorpóreos, consubstanciados na autoestima, na honra, na privacidade, na imagem e no nome", com calúnia, ofensas físicas e morais que resultaram em dor, sofrimento e vergonha.


quinta-feira, 19 de abril de 2012

O Capitalismo, as Mercadorias e a Saúde dos Trabalhadores


O capitalismo está voltado para a fabricação de produtos comercializáveis, denominados mercadorias, com o objetivo de obter o lucro. Esse sistema está baseado na propriedade privada dos meios de produção, ou seja, todos os utensílios, ferramentas, matérias-primas e edificações utilizadas na produção pertencem a alguns indivíduos (os capitalistas). 

Para produzir e comercializar suas mercadorias, os proprietários contratam empregados, os que não são proprietários, que nessa relação também estão vendendo uma mercadoria: sua força de trabalho. 

As mercadorias que se trocam são equivalentes, isto é, têm o mesmo valor. Assim, estariam certos os que dizem que “o salário é o pagamento do trabalho realizado”. Mas então de onde viria o valor novo que aparece no final do processo de produção? Isto é, de onde vem o lucro? Os patrões dizem que é o seu capital que produz este valor novo. Será?

Segundo Karl Marx (economista e filósofo alemão), O que produz o VALOR NOVO que aparece na nova mercadoria é o trabalho da hora presente, o trabalho vivo. É a FORÇA DE TRABALHO que o trabalhador vende ao capitalista e que, como vimos, é a base comum de toda a mercadoria. É esta força de trabalho que cria novos valores, que faz aumentar os valores, estabelecendo variação de valores dentro do processo produtivo. Por isso chamamos a força de trabalho de capital variável. O trabalhador é um ser dinâmico que pensa, planeja, antes de executar a tarefa; enquanto que o capital constante é um ser inanimado.

Mas, além de produzir um valor novo, é também a força de trabalho que transfere os valores do capital para as novas mercadorias. É a força de trabalho que cria novos valores; transfere os valores do capital constante para a nova mercadoria; cria os valores incorporados no capital constante.


Em relação a prestação dos serviços, como fica essa transferência e acréscimo de valor? Neste caso, o trabalhador não irá transformar a matéria prima em mercadoria visível, mas sim, valorizando a mercadoria através da prestação do serviço, seja ela, através de um vendedor, médico, ou bancário.


O médico por exemplo, não gera uma mercadoria visível, mas sim uma mercadoria invisível, que se expressa através do sentimento e da satisfação do paciente através da cura ou minimização da doença.


Por outro lado, o vendedor acrescenta valor à mercadoria da loja através da valorização da mesma. Desperta o cliente para detalhes da mercadoria que o mesmo não tinha percebido, aumentando o desejo pelo produto. É desta forma que o vendedor acrescenta valor à mercadoria.   


"Vimos que o capitalista compra do trabalhador a sua força de trabalho por certo tempo. O capitalista não compra o trabalhador, porque o trabalhador não é um escravo, no sentido próprio da palavra, quer dizer, o trabalhador não é propriedade do patrão. Deste modo, deve ser respeitado e valorizado sempre. Mas por incrível que pareça, a maioria dos empresários valoriza mais o capital constante que a capital variável".

Mas sabe por que isso acontece? Porque ao comprar um computador (capital constante),o empresário sabe previamente da vida útil do aparelho e a capacidade de produção através do manual de instrução. Esse capital vai se depreciando até o fim da vida útil do mesmo. Por outro lado, ao contratar um  trabalhador (capital variável), o empresário não tem como medir, detectar a capacidade total de produção daquele (a) trabalhador (a). Ele sempre acha que aquele (a) trabalhador (a) pode dar um pouco mais de sua capacidade. É dessa forma que o trabalhador, em muitos casos, passa a ser explorado além de sua capacidade física e mental, provocando  adoecimentos muitas das vezes irreversíveis.

O emprego de novas tecnologias – salvo exceções – não tem sido utilizado no sentido de aliviar a carga de trabalho ou de permitir uma maior autonomia dos trabalhadores na realização do mesmo, mas, sim, no sentido de impor uma maior exigência de ritmos e cadências, o que está estritamente relacionado com a expansão das LER/DORT.

Pelas novas tendências de organização do trabalho difundidas nas empresas, quem não quer ver seu nome na lista de demissões deve estar sempre pronto a colaborar. A falência ou os avanços da concorrência são referências obrigatórias nas reuniões de equipe, como maneira de conquistar um esforço extra tanto individual quanto coletivo, um sacrifício maior dos trabalhadores, intensificando o trabalho para melhorar o desempenho e a qualidade.

Nesse contexto de tendência à precariedade nas relações de trabalho e de risco constante de ingressar nas estatísticas alarmantes do desemprego, aumentam a angústia e a ansiedade no trabalho, a tal ponto que o desgaste físico e psicológico passa, muitas vezes, a ser banalizado e encarado como se fosse parte da forma normal de trabalhar e viver”. MERLO, Álvaro e LÁPIS, Naíra.

Fonte:

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Haverá um tempo em que não mais utilizaremos a força da Lei para fazer valer os nossos direitos, mas enquanto esse tempo não chega, necessitamos repassar o que sabemos para fazer valer o direito de muitos. Jurandir A. de Albuquerque






quarta-feira, 18 de abril de 2012

Assédio Sexual no Trabalho

O assédio sexual no trabalho é um ato de poder, exercido por um superior hierárquico que aproveitando-se desta condição, intimida a vítima com a intenção de obter vantagens sexuais.


Esse assédio pode ocorrer de forma sutil através de insinuações ou de maneira explicita por gestos, tentativas de sedução “cantadas” vulgares, atitudes inconvenientes, chantagens sexuais que provocam desconforto e mal-estar para as vítimas.


O assédio sexual constitui uma modalidade de violência praticada principalmente contra as mulheres no ambiente de trabalho.

Órgãos de Interesse dos Trabalhadores


Logo Governo FederalSuperintendência Regional do Trabalho: Atende qualquer denúncia de irregularidade no trabalho, desde que seja individual. Rua Gaspar Viana, nº 284, esquina com a rua 1º de Março - Belém-PA.
Serviço de Orientação ao Trabalhador: (91) 3211-3503 / 3502
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VíTrabalho InfantilMinistério Público do Trabalho da 8ª Região: Atende qualquer denúncia de irregularidade no trabalho, desde que esteja afetando mais de um trabalhador.
Rua dos Mundurucus, 1794 – Bairro: Batista Campos - Belém/Pará.
CEP: 66035-360-Fone: (91) 3217-7500 Fax: (91) 3222-7330
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Logo renast


Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Estadual: Atende qualquer denúncia de irregularidade no trabalho e/ou encaminha para outros Centros.
Abrangência: Estadual - Cidade: Belém – Endereço: Av. Assis de Vasconcelos nº 583 - Bairro: Campina - CEP: 66.010-010-Telefone principal: (91) 4006-0065 - E-mail: sespa101@prodepa.gov.br
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Centro de Referência Regional Belém

Atende qualquer denúncia de irregularidade no trabalho, na área de sua abrangência.Grande Belém – Endereço: Avenida Alcindo Cacela nº 2631 Cremação- CEP: 66045-090- Fone: (91) 3249-5567 91-   32597342 / (91) 3249-5261- E-mail: cerest_bel@yahoo.com.br
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DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócios- EconômicosDá assessoria econômica aos Sindicatos de Trabalhadores filiados ao Órgão. Fone: (91) 3241-3008/3093
E-mail: dieesepa@amazon.com.br
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MBCC - Movimento Brasil Contra a Corrupção- Fone: (61) 8189 - 1399
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 Dia Internacional das Vítimas de Acidentes do Trabalho e de Doenças Profissionais
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Não permita que o Estresse domine seus atos!!


Principais Causas do Estresse

1. Baixa Resistência à Frustração 
Característica do indivíduo que se aborrece facilmente.

2. Ameaças Constantes 
Pessoas que se sentem intimidadas, gerando atitudes de recuo, de afastamento. 


3. Competitividade 
Pretender uma coisa simultaneamente com outra pessoa.

4. Falta de Tempo para si Mesmo 
Trata-se do indivíduo que não consegue se organizar, se programar, para que o seu tempo seja bem administrado. 


5. Ansiedade Constante 
Quando o indivíduo apresenta um comportamento aflitivo ligado a uma sensação constante de perigo. 


6. Baixa Autoestima 
Pessoas que não se gostam, não se valorizam. 

Os benefícios dos métodos Ergonômicos



O que é Ergonomia? 
Vejamos a resposta dada pela Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO):
 “A ergonomia é o estudo da adaptação do trabalho às características fisiológicas e psicológicas do ser humano”.

Quais as vantagens da aplicação dos métodos ergonômicos?
O método ergonômico possibilita tornar um ambiente de trabalho mais agradável, do ponto de vista do conforto dos móveis, máquinas e equipamentos; da eficiência da produção; do melhoramento das relações interpessoais; do melhoramento das técnicas de produção; da qualidade e custo de produção; das condições de trabalho e da criação da gestão participativa, do respeito hierárquico e entre os iguais, entre outras.

Ética e Corrupção


Corrupção e a Ética

(...) “o ser humano deve preservar sua integridade acima de tudo. A verdadeira catástrofe consiste na corrupção da alma” (...). Sócrates - filósofo

“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e tem vergonha de ser honesto”. Rui Barbosa

Vivemos em uma época em que a corrupção, a desonestidade, o “jeitinho brasileiro” parece ser algo normal. Devolver uma soma em dinheiro vira manchete de jornal, quando deveria ser algo tão banal que passaria despercebido da mídia.

O psiquiatra Moisés Esegui afirma: "a corrupção chega a ser algo comum; e comum não é igual a normal não!" Comum quer dizer que o número de corruptos é tão grande que sufoca o número dos honestos.

Tente superar essa desigualdade, faça sua parte!!!


Principais Causas do Estresse


1. Baixa resistência à frustração 
Característica do indivíduo que se aborrece facilmente. 

2. Ameaças constantes 
Pessoas que se sentem intimidadas, gerando atitudes de recuo, de afastamento. 

3. Competitividade 
Pretender uma coisa simultaneamente com outra pessoa. 

4. Falta de tempo para si mesmo 
Trata-se do indivíduo que não consegue se organizar, se programar, para que o seu tempo seja bem administrado. 

5. Ansiedade constante 
Quando o indivíduo apresenta um comportamento aflitivo ligado a uma sensação constante de perigo. 

6. Baixa autoestima 
Pessoas que não se gostam, não se valorizam. 

Consequências do Estresse 

Os distúrbios causados pelo estresse, devido a um desgaste emocional, podem trazer consequências graves para o indivíduo, se ele, uma vez consciente das alterações ocorridas no seu organismo, não tomar iniciativa para controlar os agentes estressores. 

Dependendo da predisposição orgânica do indivíduo, o estresse pode causar desde transtornos psicológicos - falta de vontade de fazer as coisas, ansiedade, etc. - até manifestações físicas mais sérias como úlceras, infarto, câncer e mesmo manifestações mentais como tentativa de suicídio. 
À medida que a pessoa torna-se emocionalmente frágil, suas defesas orgânicas diminuem, deixando-a mais vulnerável aos diversos tipos de doenças. 

Pressões 

Um fato indiscutível é que o acúmulo de pressões afeta o sistema de imunidade da pessoa, diminuindo sua resistência de uma maneira que a torna propensa e mais suscetível a doenças específicas. As mudanças na vida de uma pessoa, positivas ou negativas - mesmo uma promoção desejada, por exemplo - causa estresse. Num estudo publicado no Internacional Journal of Psychosomatics, em 1990, foram identificadas as consequências fisiológicas do estresse profissional em três áreas: manifestações cardiovasculares (incluindo arritmias, taquicardia e hipertensão); mudanças biológicas (níveis anormais de ácido úrico, açúcar no sangue, substâncias esteroides e hormônios, especialmente cortisol, colesterol e catecolamina) e problemas intestinais (principalmente úlcera péptica). 

Além das implicações fisiológicas, os problemas emocionais incluem alcoolismo, tabagismo, o uso de drogas, ansiedade, depressão e doenças psicóticas, só para citar alguns. Os riscos de acidente no trabalho também aumentam. 

As reações fisiológicas e psicológicas estão relacionadas a fatores econômicos e sociais, como conflito com superiores e subordinados, pouca satisfação no trabalho, falta de perspectiva de promoção e rotatividade dos empregados. É certo que num momento de incertezas nacionais, o desgaste é ainda maior. 

Efeitos psicológicos do estresse 

1 - Ansiedade generalizada 

Todas as pessoas têm momentos de ansiedade em alguns momentos do seu dia. Esta é uma resposta normal a uma situação de estresse. Funciona como um sistema de alarme para ajudar o indivíduo a concentrar-se na causa e elaborá-la. A ansiedade torna-se um problema quando fica intensa, persistente e assume existência própria interferindo no trabalho e na vida pessoal. 

Muitas pessoas sofrem de ansiedade generalizada, ou seja, uma ansiedade que não se dá em momentos específicos, mas é constante. Os sintomas em geral incluem preocupação, dificuldade de concentração e inquietação. As sensações físicas incluem aceleração cardíaca, tontura, dor de cabeça, formigamento, suor nas mãos e pés e dores musculares nos ombros, costas e pescoço.

2 - Preocupação 

A preocupação é algo saudável ao ser humano, pois quem não se preocupa não consegue antecipar situações de perigo ou preparar-se adequadamente para um desafio. O segredo é determinar o que é razoável. Preocupar-se é positivo quando ajuda a resolver problemas reais. É totalmente inútil quando funciona como um pião: gira em torno do eixo sem chegar a lugar algum. A solução é canalizar suas preocupações para que não desperdice sua energia. 

3 - Raiva 

A raiva é identificada por estudiosos como um problema emocional e pode provocar doenças de nível físico e mental. A raiva causa uma constante atividade em excesso do sistema nervoso e cardiovascular. A pessoa deve se condicionar ao autocontrole. Através dele, a pessoa não se deixa manipular pela raiva, diluindo o excesso de energia negativa causadora da raiva. Faça exercícios físicos ou tarefas que exijam esforço físico para liberar a tensão causadora da raiva. 

Fonte: www.faac.unesp.br/pesquisa/nos/alegria/estresse/causas.htm
  

  

terça-feira, 17 de abril de 2012

Controle das Emoções pode ser um dos aliados contra as LER/DORT


“Desde os tempos de Platão, o senso de autodomínio, de poder aguentar as tempestades emocionais (...), tem sido louvado. O objetivo que devemos atingir é o equilíbrio mental e psicológico, não a eliminação das emoções: todo sentimento tem seu valor e sentido. Mas, se precisa da emoção controlada, o sentimento proporcional à circunstância. Quando as emoções são abafadas demais, criam o embotamento e a distância; quando extremas e persistentes demais tornam-se patológicas, como na depressão paralisante, na ansiedade esmagadora, na raiva demente e na agitação maníaca.”
Revista de psicologia - 2007

Os ambientes de trabalho nos dias atuais são um constante incentivo à concorrência exagerada entre os trabalhadores.

O próprio sistema capitalista é o grande incentivador dessa prática, como forma de manter o nível de produtividade das empresas no mercado concorrencial globalizado. As empresas que não se mantiverem nesse padrão, certamente irão ser excluídas do mercado, afirmam eles.

Todavia, os trabalhadores são pressionados a cumprirem metas mensais, e isso, certamente, mexe com o emocional do trabalhador. A descarga de adrenalina é lançada diariamente em seu organismo, e com o tempo pode se transformar em um quadro patológico de difícil reversão.

Durante muitos anos os especialistas achavam que o esforço repetitivo por si só era o determinante dos quadros de LER/DORT– lesões por esforços repetitivos e/ou doenças osteomuscular relacionadas ao trabalho. Hoje sabemos que a pressão por produtividade gera uma tensão muscular que, aliada ao esforço repetitivo, provoca lesões nos tendões, principalmente nos membros superiores.

Segundo as estatísticas mais recentes, o gênero feminino é o mais afetado, devido a fragilidade muscular e a instabilidade emocional ser mais presente do que no gênero masculino.

Os especialistas afirmam que o Estresse é o fator principal das doenças modernas, e isso não tem relação com a inteligência, constatando pouca ou nenhuma relação entre graus de QI e o bem estar emocional dos trabalhadores.

Contudo, devemos exercitar o controle emocional para nos mantermos saudáveis, sem deixar de lado a cobrança por melhores condições de trabalho.

Se nós continuamos achando que o outro deve se comportar como nós queremos que ele se comporte, certamente que o nosso emocional vai permanecer em constante desequilíbrio. Aceite o outro como ele é. No momento em que ele lhe der uma oportunidade, tente mostrar que ele está equivocado.
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Haverá um tempo em que não mais utilizaremos a força da Lei para fazer valer os nossos direitos, mas enquanto esse tempo não chega, necessitamos repassar o que sabemos para fazer valer o direito de muitos.

Jurandir A. de Albuquerque


ALERTA AOS TRABALHADORES!!!

Muitas empresas estão se valendo do descaso do INSS em não cobrar das mesmas a emissão da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; e também de não "aceitar" o preenchimento da CAT por parte do Sindicato da categoria, sem o aval da empresa.

Por outro lado, os próprios órgãos de Saúde estão orientados a não preencherem o Atestado Médico nas CAT'S preenchidas pelo Sindicato.

Orientamos os trabalhadores, em caso de acidentes ou doenças relacionadas com o trabalho, caso a empresa se recuse a preencher a CAT, a procurar o Sindicato e relatar o fato. Encaminharemos ao setor Jurídico do Sindicato para entrar com AÇÃO DE CUMPRIMENTOcom o objetivo de preservar um direito líquido e certo do trabalhador!

Vale lembrar também que o trabalhador deve requerer um Laudo Médico na rede pública ou privada (constatando o adoecimento ou acidente), e após o15º dia de licença, agendar pedido de auxílio doença no INSS (via internet ou fone - 135). No dia da Perícia Médica, apresentar o Laudo Médico e solicitar ao Perito Médico a aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico PrevidenciárioCaso seja negado, procure o Sindicato da categoria.

O que é o NTEP? Sua principal função é possibilitar a analise por parte do Perito Médico do ramo de atividade da empresa que o segurado trabalha e o CID (código internacional de doença). Desta forma, o Perito, de posse da relação dos adoecimentos ocorridos nos últimos dois anos, naquele ramo de atividade em todo Brasil, terá condições de firmar o nexo com o trabalho e autorizar o preenchimento da CAT, por parte da empresa e conceder o benefício.
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Haverá um tempo em que não mais utilizaremos a força da Lei para fazer valer os nossos direitos, mas enquanto esse tempo não chega, necessitamos repassar o que sabemos para fazer valer o direito de muitos.

Jurandir A. de Albuquerque

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador

Jurandir A. de Albuquerque[1]

1.     Um pouco de história:

O que é “Medicina do Trabalho”; “Saúde Ocupacional” e “Saúde do Trabalhador”?

Hoje nós convivemos com três concepções distintas acerca da Segurança e Saúde nos ambientes de trabalho. Duas delas, Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional surgiram a partir da primeira Revolução Industrial e após a Segunda Guerra Mundial, respectivamente.

A primeira surge com o objetivo, patronal, de preservar o lucro das indústrias, pois, naquela época as extensas jornadas de trabalho em ambientes totalmente insalubres favorecia os acidentes e adoecimentos de toda ordem. Conseqüência disso foi o declínio da produtividade que forçou um empresário inglês a convidar o seu médico particular para resolver o problema. Fica clara a intenção do empresário (fixar os trabalhadores nas fábricas para manter a produtividade a qualquer custo).

A segunda concepção avança em relação à primeira porque expande o olhar em direção do meio ambiente do trabalho. É quebrada assim a hegemonia do médico. Outros profissionais como o engenheiro de segurança; psicólogo do trabalho... Etc. são convidados a fazer parte do quadro de técnicos, com o objetivo de se criar uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Na prática, o apelo da equipe multiprofissional e interdisciplinar não funciona, pois os profissionais trabalham de forma isolada e sem a participação efetiva dos trabalhadores. Nessas duas concepções o trabalhador é um objeto do processo, ou seja, não participa de forma efetiva das decisões das ações de saúde e segurança nos ambientes de trabalho.

A Saúde do Trabalhador, por sua vez, é uma concepção que trata da saúde e segurança nos ambientes e processos de trabalho, a partir do entendimento de que o trabalhador é o maior conhecedor do seu processo de trabalho, e por esse motivo deve participar de todas as ações sobre saúde e segurança nos ambientes de trabalho. A empresa, através do departamento de segurança e saúde do trabalhador, tem o dever de informar aos trabalhadores qualquer assunto que diga respeito a sua segurança e saúde (matéria prima utilizada na produção; mudança tecnológica e os vários riscos ao qual o trabalhador está exposto.

A partir desta concepção o trabalhador, pouco a pouco, se liberta dos ambientes insalubres, à medida que vai adquirindo conhecimento técnico aliado ao conhecimento empírico. Passa da condição de objeto do processo para a de sujeito do processo, ou seja, participando das decisões, buscando informações e participando dos treinamentos, juntamente com os trabalhadores Cipeiros. Criando verdadeiramente uma concepção prevencionista e não apenas cartorial (documentos maquiados que são apresentadas ao Ministério do Trabalho – SRT para evitar multas), como está ocorrendo em inúmeras empresas desse País.

A concepção da Saúde do Trabalhador visa a libertação dos trabalhadores de ambientes de trabalho nocivos à saúde e segurança, a partir do acúmulo de conhecimentos sobre o assunto, bem como de temas diversos. Enquanto os trabalhadores delegarem aos profissionais da área técnica a sua condições de trabalho, não conseguirão se libertar de ambientes de trabalho que exploram e provocam acidentes e adoecimentos.

Estamos na era da informação. “Quem tem informação tem poder e sabe como se proteger”!  

2.     Fique de olho!
Segundo as recomendações da epidemiologia ocupacional, toda doença ou acidente relacionado com o trabalho deve ser notificado, independente de sua gravidade ou se irá ou não gerar afastamento e/ou benefício junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social. A responsabilidade pelo preenchimento da CAT- comunicação de acidente de trabalho é da empresa. A mesma tem um prazo de 24 horas para o preenchimento e distribuição das vias aos órgãos competentes, inclusive ao sindicato da categoria. Caso a empresa que você trabalha descumpra essas informações, comunique ao sindicato. O sigilo das informações será garantido.  

Assédio moral: Apesar de não ser caracterizado como doença, é o principal causador de inúmeras doenças psicológicas e físicas entre os comerciários. Está relacionada a um descontrole na organização do trabalho (cargo de comando). Caracteriza - se pela perseguição constante a um (a) trabalhador (a), acompanhado de humilhações constantes na frente dos colegas de trabalho e/ou subordinados, deixando-o impotente perante a situação. Geralmente essa perseguição tem o objetivo de forçar o (a) trabalhador (a) a pedir demissão ou até tentar camuflar qualidades que o (a) perseguido (a) tem e que incomoda de alguma forma o (a) agressor (a). “Medo de sombra”.

Neste caso, além da demanda judicial contra a empresa, o (a) trabalhador (a) pode solicitar no protocolo do Ministério do Trabalho da 8ª Região (Praça Brasil) – Belém - Pará, a Rescisão Indireta (justa causa do trabalhador para a empresa). Para isso, basta constituir uma testemunha, no caso do assédio e/ou detectar falha nos depósitos do FGTS e/ou INSS.

3 - O que é Previdência Social?
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

Principais Benefícios da Previdência Social:
 Aposentadorias: Especial; por idade; por invalidez e por tempo de contribuição.
 Auxílios: *Acidente; *doença; reclusão; por morte; salário – família; salário – maternidade e assistência social- LOAS.

Auxilio Acidente
Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários têm a idéia errônea de que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual e coletivo; contratação de pessoal de segurança e saúde do trabalhador e medidas de segurança. O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.
O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo, materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta empresa, evitando futuras complicações legais.

Acidente e Doença relacionada com o trabalho - Em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, a empresa deverá preencher a (CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho), e após o 15º dia de afastamento, deverá agendar Perícia Médica junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para que seja garantido o Auxílio Doença Acidentário – B-91.

O Auxílio Doença Acidentário – B-91 é um benefício devido em consequência de afastamento do trabalho por motivo de acidente ou doença relacionada ao trabalho, do qual resultou incapacidade temporária para o trabalhador em consequência das seqüelas causadas pelo evento infortunístico, sendo que o valor de tal benefício corresponde a 100% do salário de benefício e será pago enquanto o segurado se encontrar incapacitado para o trabalho. Este benefício garante ao trabalhador a permanência dos depósitos do FGTS durante o tempo que estiver afastado da empresa, bem como a estabilidade de um ano após o seu retorno ao trabalho.

Acidente e Doença não relacionada com o trabalho - No caso de acidente ou doença não relacionada com o trabalho, após o 15º dia de afastamento, a empresa deverá agendar Perícia Médica junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para que seja garantido o Auxílio Doença – B-31, que é um direito previdenciário do trabalhador.

O Auxílio Doença – B-31 é um Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, não relacionado com o trabalho, por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Este benefício não garante ao trabalhador a permanência dos depósitos do FGTS durante o tempo que estiver afastado da empresa, bem como, não garante a estabilidade de um ano após o seu retorno ao trabalho.

Fique Atento: Nexo Técnico Epidemiológico (NTE)
O Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) é uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. Com o NTE, quando o trabalhador contrair uma enfermidade diretamente relacionada à atividade profissional, fica caracterizado o acidente de trabalho. Nos casos em que houver correlação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o Nexo Epidemiológico caracterizará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal.

Com a adoção dessa metodologia, a empresa deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador, e não mais do empregado. Até a entrada em vigor do NTE, ao sofrer um acidente ou contrair doença, o INSS ou o trabalhador, ainda são os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.

O NTE presume, como ocupacional, o Benefício por Incapacidade requerido, em que o atestado médico apresenta um código da doença (CID) que tenha relação com o CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica) da empresa empregadora do trabalhador requerente. Como justificativas da Previdência Social para a implantação do NTE encontramos a geração de dados mais precisos sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil, superando as dificuldades advindas da subdeclaração do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), além de permitir, também, a criação de instrumentos que permitam melhorar a gestão da área de Benefícios por Incapacidade e uma melhor formulação de políticas próprias da Previdência.

A presunção quanto ao nexo ocupacional será dada quando da realização da Perícia Médica pelo INSS. Talvez já prevendo a incongruência gerada pelo próprio Decreto e as manifestações contrárias que existirão, estão previstos os direitos de ampla defesa e do contraditório, os quais poderão ser utilizados tanto pelas empresas como pelos trabalhadores.

A empresa poderá requerer a não aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de nexo causal entre o trabalho e o agravo (poderá ser apresentado no prazo de 15 dias). O INSS informará ao segurado sobre a contestação da empresa, para, querendo, impugná-la (formulando alegações e apresentando provas), sempre que a instrução do pedido evidenciar a possibilidade de reconhecimento de inexistência do nexo causal entre o trabalho e o agravo.

Porém, alguns comentários devem ser feitos com relação ao NTE. O NTE não leva em consideração a avaliação dos ambientes e das condições de trabalho; fatores biológicos do grupo de trabalhadores (idade, sexo, características raciais, fatores familiares); multicausalidade dos adoecimentos, incapacidade e morte; que a "aptidão" para o trabalho não enseja, necessariamente, ausência de patologias, que poderão ser computadas como relacionadas ao CNAE da empresa; o trabalho dos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho, desqualificando as ações por eles estabelecidas e implementadas e as ações implementadas pelas empresas no sentido de controle e melhoria das condições dos ambientes de trabalho.

O Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) poderá estimular um estudo, uma seleção mais rígida por parte de algumas empresas e de alguns poucos profissionais, nos processos de admissão. Além disso, poderão surgir sintomas decorrentes de exposição a riscos ou atividades de trabalho pregressas, que serão computados no CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica) onde o trabalhador exerce suas atividades atualmente, gerando uma base estatística não verdadeira.

Vale salientar que o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE), alem de permitir o reconhecimento automático de determinadas incapacidades como acidentárias, traz como conseqüência a elevação do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), em razão da piora dos índices de freqüência.
O Nexo Técnico Epidemiológico começará a vigorar a partir de abril de 2007, em conformidade com o art. 5º, I, do Decreto nº. 6042/2007.

Ações (reclamatórias) trabalhistas com o advento do NTE e do FAP
O Nexo Técnico Epidemiológico altera a forma de caracterizar as doenças e acidentes do trabalho. Até agora, qualquer dano à saúde do empregado, causado pelo trabalho, só poderia ser classificado como "Acidente de Trabalho", se fosse possível fazer o nexo causal, isto é, correlacioná-la efetivamente com a atividade por ele exercida, e o empregador emitisse o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Com o NTE, o nexo causal já está previamente estabelecido pela Previdência, através de análise estatística, na qual foram correlacionadas todas as atividades econômicas e os benefícios de auxílio doença e acidente do trabalho, pagos por ela nos últimos anos.

Por exemplo, a perda da audição, causada pelo ruído elevado é uma doença comum na atividade de mineração e beneficiamento de rochas. Estatisticamente há uma correlação entre as duas. Portanto, com a aplicação do NTE, qualquer trabalhador que recorrer à Previdência com esta doença, oriundo desta atividade econômica, será classificado como portador de um acidente de trabalho. Caberá ao empregador, provar o contrário, através de documentação médica. Com isso, com a nova legislação torna-se desnecessário a emissão do CAT, para caracterização do acidente de trabalho.

Portanto, com o advento desses dois institutos (NTE e FAP) a tendência é o aumento significativo de reclamatórias trabalhistas, inclusive pleiteadas – cumulativamente - danos morais.

Conclusão
Entende-se, desse modo, que essas alterações, além de manter e reforçar os direitos dos trabalhadores irão reforçar a importância dos conceitos prevencionistas dentro das empresas, já que, caso assim não hajam, tais empresas não terão argumentos para contestar as determinações da Previdência Social, além de terem um maior recolhimento para o SAT (Seguro Acidente de Trabalho), após a aplicação das novas regras do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), que começará sua vigência a partir de setembro de 2007.

Portanto, a vinda desse Decreto também tem como intuito, a valorização tanto para as empresas que investem em prevenção de acidentes e doenças do trabalho e na promoção da saúde, como também para os bons profissionais, que exercem suas atividades com excelência, dedicação, ética e, principalmente, com respeito ao trabalhador.

Fique Atento: A Resolução INSS/PRES nº 97/2010 – Define procedimentos relativos ao pagamento de Benefícios de Auxílio – Doença, em cumprimento a sentença relativa a Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.213/91, Decreto nº 3.048/99 e Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8.

“O Presidente substituto do INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934/09, considerando a necessidade de definir a forma de pagamento dos benefícios de Auxílio-Doença, conforme determina a Sentença nº 263/09, relativa à Ação Civil Pública – ACP nº 2005.33.00.020219-8, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que no procedimento de concessão de benefício de Auxílio-Doença, inclusive aqueles decorrentes de Acidente de Trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial.

Art. 2º - O INSS e a DATAPREV adotarão medidas necessárias para o cumprimento desta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data (22/07/2010). Benedito Adalberto Brunca.



[1]Diretor do SEC-Pará. Economista, Esp. Em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana, Esp. em Epidemiologia.

CURSO DE SAÚDE DO TRABALHADOR COMERCIÁRIO

Facilitador: Jurandir A. de Albuquerque
Presidente: Ivan Duarte Pereira

DIA
CONTEÚDO (1ª SEMANA)
RECURSOS

Segunda
Dinâmica de Apresentação;
Evolução histórica da Saúde nos ambientes de Trabalho
Texto: Da medicina do trabalho à saúde do trabalhador (Exposição dialogada com data show e trabalho em grupo)

Terça
Evolução histórica do conceito de trabalho e processo de trabalho
Texto: Evolução do conceito de trabalho e processo de trabalho (exposição dialogada com data show e trabalho em grupo)

Quarta
Acidente de trabalho e o Método da Árvore de Causas
Texto: Prevenção dos acidentes de trabalho (exposição dialogada com data show, slide de acidentes e debate)

Quinta

Riscos ambientais
Texto: Principais tipos de riscos ambientais e vigilância (trabalho em grupo, exposição dialogada com data-show e debate)

Sexta

Comissão Interna de Prevenção de acidentes - CIPA
Texto: Atribuições dos cipeiros e da empresa (exposição dialogada com data show e trabalho em grupo)
DIA
CONTEÚDO (2ª SEMANA)
RECURSOS

Segunda
Inspeção nos locais de Trabalho
Texto: Inspeção nos locais de trabalho (exposição dialogada com data- show e debate)

Terça

 EPI, EPC e Combate a Incêndios

Texto: Combatendo o Fogo e slide: EPI e EPC (exposição dialogada com data show e debate)

Quarta

Mapa de Riscos
Texto: Técnica do Mapeamento de Riscos  (exposição dialogada com data show e trabalho em grupo)

Quinta

Primeiros Socorros
Texto: Primeiros Socorros (exposição dialogada com data show e debate)

Sexta

Ergonomia e LER/DORT
Texto: Ergonomia e LER/DORT (exposição dialogada com data show e debate)