Endereçado ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, localizado à Rua _____, n° _____, Centro, _____-RN, com fulcro na Lei 10.173/2001, passando a expor para finalmente requerer:
DOS FATOS
Que o requerente, em data de _____, teve seu pedido de Auxílio-Doença negado, cujo nº do benefício é _____, mesmo estando acobertado pelo artigo 59, da Lei 8.213/91, e os Art. 71, 77 e 78 do Decreto nº 3.048/99.
O órgão previdenciário indeferiu seu benefício de Auxílio-Doença, alegando que de acordo com o exame médico pericial, “ficou constatado que não há incapacidade para o trabalho ou para sua vida habitual”.
Ocorre Excelência, que o requerente é portador de ___, conforme pode ser ratificado pelo atestado médico, anexo, assinado pelo Dr. __________, CRM __________, sem condição para exercer qualquer atividade laboral, sendo de total estranheza a negação do benefício, uma vez que permanece em tratamento, além disso, apresenta crises constantemente, o incapacitando para exercer qualquer atividade laboral.
Ora, alguém que, comprovadamente, teve grande parte de sua capacidade laboral reduzida, é incapaz de exercer, normalmente, qualquer atividade, principalmente no caso da requerente, cuja função exercia capacidade de locomoção.
Assim, forte nos documentos ora trazidos aos autos e por oportuna perícia médica, a incapacidade para o trabalho será habilmente comprovada.
Por esses motivos, a requerente faz jus ao benefício do auxílio-doença, previstos no art. 18 da Lei nº 8.213/91:
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Fonte: Gestor sistema online
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