terça-feira, 17 de abril de 2012

ALERTA AOS TRABALHADORES!!!

Muitas empresas estão se valendo do descaso do INSS em não cobrar das mesmas a emissão da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; e também de não "aceitar" o preenchimento da CAT por parte do Sindicato da categoria, sem o aval da empresa.

Por outro lado, os próprios órgãos de Saúde estão orientados a não preencherem o Atestado Médico nas CAT'S preenchidas pelo Sindicato.

Orientamos os trabalhadores, em caso de acidentes ou doenças relacionadas com o trabalho, caso a empresa se recuse a preencher a CAT, a procurar o Sindicato e relatar o fato. Encaminharemos ao setor Jurídico do Sindicato para entrar com AÇÃO DE CUMPRIMENTOcom o objetivo de preservar um direito líquido e certo do trabalhador!

Vale lembrar também que o trabalhador deve requerer um Laudo Médico na rede pública ou privada (constatando o adoecimento ou acidente), e após o15º dia de licença, agendar pedido de auxílio doença no INSS (via internet ou fone - 135). No dia da Perícia Médica, apresentar o Laudo Médico e solicitar ao Perito Médico a aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico PrevidenciárioCaso seja negado, procure o Sindicato da categoria.

O que é o NTEP? Sua principal função é possibilitar a analise por parte do Perito Médico do ramo de atividade da empresa que o segurado trabalha e o CID (código internacional de doença). Desta forma, o Perito, de posse da relação dos adoecimentos ocorridos nos últimos dois anos, naquele ramo de atividade em todo Brasil, terá condições de firmar o nexo com o trabalho e autorizar o preenchimento da CAT, por parte da empresa e conceder o benefício.
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Haverá um tempo em que não mais utilizaremos a força da Lei para fazer valer os nossos direitos, mas enquanto esse tempo não chega, necessitamos repassar o que sabemos para fazer valer o direito de muitos.

Jurandir A. de Albuquerque

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