terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Exames Médico Obrigatórios

Saiba tudo sobre exames médicos
Exames: quais são e para que servem?
Admissional – é realizado quando o trabalhador se candidata a alguma vaga na empresa.
Periódico – É realizado, anualmente, ou em intervalos menores se assim decidir o médico responsável ou o médico agente de inspeção do Ministério do Trabalho ou a Convenção Coletiva da categoria.
Demissional – É obrigatoriamente realizado antes da homologação.
De retorno – É realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta quando a licença for superior a 30 dias por motivo de doença, acidente do trabalho-B91, licença maternidade ou auxílio doença comum – B31.
De mudança de função – É realizado, obrigatoriamente, antes da data da mudança de atividade.
Exija o Exame Médico
Verificar o estado de saúde dos trabalhadores comerciários da admissão à demissão, com o objetivo de saber se seus empregados foram ou não acometidos por alguma doença ocupacional ou qualquer outra anomalia.
É obrigação de todo empregador fazer essa avaliação, anualmente, e por meio de exames médicos determinados pelo ministério do Trabalho e Emprego através da Norma Regulamentadora (NR7). Esta, “estabelece obrigatoriamente de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores”.
São, portanto, exames preventivos e de diagnóstico; um direito do empregado e um dever do empregador.
OBS: O Exame Médico Demissional pode ser substituído pelo Exame Médico Periódico quando este for realizado dentro do período de até 135 dias (em empresas com grau de risco I e II) ou até 90 dias (em empresas com grau de risco III e IV) contados antes da demissão. Quer dizer, se o trabalhador for demitido neste período, não faz o Demissional (desde que não haja nenhum afastamento no período de validade do Exame Periódico).
A homologação só será realizada mediante a apresentação do exame médico demissional, com carimbo e CRM do médico. Fonte: SEC-SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.