quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

SÓ ACONTECE NO BRASIL?

TRABALHADORA VIRA REFÉM DA EMPRESA E DO INSS.

Por incrível que pareça, uma trabalhadora sofreu um acidente dentro da empresa (queda da escada com sequelas graves no joelho) e não foi reconhecido como acidente de trabalho; nem pela empresa, nem pelo Médico perito do INSS. Apesar do Sindicato da categoria ter emitido a CAT(comunicação de acidente de trabalho). A mesma ficou com sequelas nos tendões do joelho, e até hoje não está totalmente reabilitada.

A empresa encaminhou ao INSS o comunicado de doença não relacionada com o trabalho(cód - B 31), quando deveria emitir o cód-B 91(doença e/ou acidente relacionado com o trabalho) . Ao conhecer o erro, a trabalhadora procurou o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Pará - SEC/PA, e relatou o fato. A CAT foi emitida, encaminhada ao INSS, mas a Perícia Médica não acatou. Informou à trabalhadora que a empresa é quem deveria informar se FOI ou NÃO acidente de trabalho. Desconhecendo a posição do Sindicato como legítimo representante dos interesses do trabalhador.

Raciocine comigo caro leitor! Você acha que todas as empresas têm profissionais honestos e competentes para reconhecer um acidente ocorrido nas suas dependencias? Você acha que todas as empresas querem arcar com as consequencias que um acidente de trabalho pode gerar para os seus cofres e imagem?
Ao caracterizar doença comum não relacionada com o trabalho, a empresa deixa de recolher o FGTS do empregado durante o tempo em que ele ficar afastado para tratamento médico, e se livra de conceder a estabilidade de um ano ao trabalhador. Desta forma a empresa fica a vontade para demití-lo ao retornar do benefício.

O  trabalhador deve entender que o INSS é uma seguradora pública, e como tal, tem um limite de concessões de benefícios por estabelecimentos, em que os Médicos Perítos são "obrigados" a cumprirem as metas estabelecidas. Neste caso, o INSS deixou de fazer o seu papel,ou seja, designar um perito médico para investigar a veracidade dos fatos. Pois neste caso havia informações distintas (as informações da empresa e as informações da trabalhadora e do sindicato).

Portanto, os trabalhadores devem ficar atentos para não serem ludibriados em seus direitos. Não confiem na primeira informação. Procure várias fontes. A informação livrará os trabalhadores de ambientes de trabalho nocivos à saúde e de profissionais tendenciosos.

Haverá um tempo em que não mais utilizaremos a força da LEI para fazer valer os nossos direitos, mas enquanto esse tempo não chega, necessitamos repassar o que sabemos para fazer valer o direito de muitos.

Jurandir Albuquerque.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.